Presidência
da República |
DECRETO No 1.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 3.565, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão
Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.10.1994