DECRETO Nº 1.261, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994.
Altera o Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo A do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993, no que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a ter as seguintes unidades:
a) Departamento de Tecnologia e Produção Animal;
b) Departamento de Tecnologia e Produção Vegetal;
c) Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
d) Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.
Art. 2º Os cargos em comissão e funções de confiança do Departamento de Infra-Estrutura Rural são revertidos ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural e os do Departamento de Cooperativismo e Associativismo ao Departamento de Cooperativismo, Associativismo e Infra-Estrutura Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1994