Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994