Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.174, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de liquidação da extinta Estrada de Ferro Tocantins.

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994