Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de
setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° Os
incisos III e V do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992,
alterado pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° .............................................................................
III - Irã Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Angola - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;"
.....................................................................................
V - Equador e Colômbia um Oficial Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
.....................................................................................
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.5.1994 e
Retificado no DOU
de 13.5.1994