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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

MUNICÍPIO

EXÉRCITO

OMA

CPOR/NPOR

TG

CEARÁ

BREJO SANTO

   

X

ESPIRITO SANTO

LINHARES

   

X

PERNAMBUCO

SÃO BENTO DO UMA

X

 

X

RIO DE JANEIRO

BARRA MANSA

X

 

X

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

    Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.

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