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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 |
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1992. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994, nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro os municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:
ANEXO II
MUNICÍPIO |
EXÉRCITO |
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OMA |
CPOR/NPOR |
TG |
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CEARÁ |
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BREJO SANTO |
X |
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ESPIRITO SANTO |
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LINHARES |
X |
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PERNAMBUCO |
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SÃO BENTO DO UMA |
X |
X |
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RIO DE JANEIRO |
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BARRA MANSA |
X |
X |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lobo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.
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