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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto de 26 de dezembro de 1994. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o que dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a
redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 16 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério
do Exército, comissão especial para examinar processos de dispensa de licitação,
composta dos seguintes membros:
I - do Estado-Maior do Exército:
a) 4º Subchefe, na condição de Presidente;
b) um oficial superior da 3ª Subchefia;
c) um Oficial superior da 4ª Subchefia;
d) um assessor jurídico;
II - da Secretaria de Economia e Finanças, um
oficial superior da Diretoria de Auditoria.
Parágrafo único. Os membros titulares a
que se referem o inciso I, letras b, c e d, e o inciso II, serão
designados pelo Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos suplentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da
Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1993.