Presidência
da República |
DECRETO No 963, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, inciso II; do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto, a partir de 1° de novembro de 1993, o Comando de Artilharia Divisionária da 4ª Divisão de Exército.
Art. 2° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1993