DECRETO Nº 936, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, atribuída à EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, pelo Decreto n° 99.616, de 17 de outubro de 1990, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Art. 2° É autorizada a sub-rogação pela União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dos compromissos assumidos pela EMBRATER e pela EMBRAPA, na qualidade de coordenadora do SIBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de assistência técnica e extensão rural de âmbito estadual e com Governos Estaduais, ao Acordo do Projeto (2679-BR) firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como ao "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, Embrater-PNUD/FAO/OIT-BRA/87-010"
Art. 3° A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Embrapa para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do MAARA, no que se refere às ações de coordenação do SIBRATER.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se o Decreto n° 99.616, de 17 de outubro de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1993
Não remover