Presidência
da República |
DECRETO No 934, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 6.960, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
Art. 1° Fica o Banco do
Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a aumentar o percentual de
participação estrangeira em seu capital social, com a finalidade de permitir a
utilização do mecanismo "ADR - American Depositary Receipts" - regulamentado
pela Resolução n° 1.289, Anexo V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe
foram feitas pela Resolução n° 1.927, de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil
-, com lastro exclusivamente em ações preferenciais nominativas.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1993