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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 934, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 6.960, de 2009

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Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital social, com a finalidade de permitir a utilização do mecanismo "ADR - American Depositary Receipts" - regulamentado pela Resolução n° 1.289, Anexo V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução n° 1.927, de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil -, com lastro exclusivamente em ações preferenciais nominativas.

        Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1993