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Presidência
da República |
DECRETO Nº 838, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 2.415, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Ministérios, as
Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias
e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República, até o dia 14 de julho de 1993, de acordo com os modelos dos Anexos I
e II deste decreto, as informações relativas aos cargos de Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG),
constantes dos respectivos quadros, a fim de ser feito o cadastramento dos
aludidos cargos e funções, bem como reexaminadas as atuais estruturas, tendo em
vista as atribuições e competências dos Ministérios, Secretarias da Presidência
da República, autarquias e fundações.
Art. 2° Até que, em
decorrência das informações prestadas, sejam reestruturados os quadros de cargos
de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de
Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal
direta, autárquica e fundacional, os atos de provimento somente poderão ser
publicados no Diário Oficial da União, mediante prévia autorização da Secretaria
da Administração Federal da Presidência da República.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o
Decreto
n° 833, de 7 de junho de 1993.
Brasília, 11 de junho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1993