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Presidência
da República |
DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 1.442, de 1995 | Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .................................................................................................................................
I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC;
II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:
a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;
b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;
c) Secretário de Apoio à Cultura;
d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 e retificado em 23.4.1993
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