Presidência
da República |
DECRETO No 769, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 1.784, de 1996 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei n° 8.490, de
19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária um cargo de
Diretor DAS-101.5, sete cargos de Diretor-Adjunto - DAS-101.4, dois cargos de
Chefe de Departamento - DAS-101.4, seis cargos de Assessor A - DAS-102.3, um
cargo de Subchefe de Gabinete - DAS-101.3, um cargo de Adjunto da Coordenação de
Inspeção e Controle DAS-101.3, um cargo de Adjunto do Centro de Informação
Documental - DAS-101.3, dez cargos de Assessor de Diretor - DAS-102.2, setenta
cargos de Chefe de Divisão - DAS-101.2, um cargo de Assistente de Comunicação
Social - DAS-102.1, seis cargos de Assistente de Departamento DAS-102.1, cem
funções de Chefe de Seção - FG-1, noventa funções de Chefe de Grupo - FG-1.
Art. 2° Ficam transferidos
para o Ministério da Integração Regional um cargo DAS-101.6, seis cargos
DAS-101.4, dois cargos DAS-101.3, cinco cargos DAS-101.2, seis cargos DAS101.1,
dois cargos DAS-102.2, quatro FG-1, duas FG-2 e quatro FG-3, da então Secretaria
Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 3° Ficam criados, por
transformação, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária, observado o disposto nos arts. 1° e 2°, os cargos do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), na
forma do anexo a este decreto.
Art. 4° O Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária submeterá à Secretaria da
Administração Federal, em trinta dias, projetos de decreto de sua estrutura
regimental e do Incra, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.3.1993
Alteração de anexo:
(Vide
Decreto nº 1.261, de 1994)
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