DECRETO N o 760, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 2.382, de 9 de dezembro de 1987, e a Lei n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° As Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, são distribuídas por níveis, no âmbito do Ministério do Exército, nos termos do anexo deste decreto.
Art. 2° Os cargos e funções de que trata este decreto serão providos por indicação do Departamento de Ensino e Pesquisa e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a nomeação feita pelo Departamento-Geral do Pessoal, através da Diretoria de Pessoal Civil.
Parágrafo único. Os atos de nomeação para os cargos e funções serão publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3° Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto vigoram a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.1993
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