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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 721, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.

Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.168, de 16 de janeiro de 1991,

        DECRETA:

        Art. 1° Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, por força do art. 18, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, são distribuídos na forma do anexo deste decreto.

        Art. 2° Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

        Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.

        Art. 3° Os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) cumprirão obrigatoriamente o regime de tempo integral.

        Art. 4° Os efeitos financeiros decorridos do disposto neste decreto vigoram a partir de 1° de dezembro de 1991, na conformidade do disposto no art. 26, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

        Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lobo
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1993

ANEXO AO DECRETO Nº 721, DE 13 DE JANEIRO DE 1993

QUADRO DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE
DIREÇÃO (CD) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DO
INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA

ENTIDADE

NÍVEL

CARGOS DE
DIREÇÃO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

TOTAL

1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9
INSTITUTO TECNOLÓGICO
DA AERONÁUTICA
1 1 1 10 33 26 1 - - - - - -

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