DECRETO Nº 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992. (Vide Decreto nº 693, de 1992)
Art. 2º Ficam liberadas, para movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e em suas alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1992
*
Não remover