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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 642, DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a republicação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando omissões e outras imperfeições de natureza gráfica verificadas no texto do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 (Acordo nº 10 Revisado), entre Brasil e Colômbia, promulgado pelo Decreto nº 412, de 3 de janeiro de 1992, e publicado no Diário Oficial da União, em 6 de janeiro do mesmo ano,

    DECRETA:

    Art. 1º O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 entre Brasil e Colômbia (Acordo nº 10 Revisado), apenso por cópia ao presente Decreto, é republicado na íntegra, e será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de setembro de 1992. 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992

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