Presidência
da República |
DECRETO No 617, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 779, de 1993 | Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e III do art. 1º do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, alterado pelo Decreto n° 487, de 7 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ..........................................................................
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente;
.......................................................................................
III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações
.......................................................................................
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República
FERNANDO COLLOR
Angelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1992 e Retificado no DOU de 31.7.1992