Presidência
da República |
DECRETO No 418, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668, de 22 de
agosto de 1988,
DECRETA:
Art.
1º São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP
constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art.
2º O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo
Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se os
Decretos nºs 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e
97.880, de 26
de junho de 1989.
Brasília,
10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1992 e republicado no DOU de
28.1.1992