Presidência
da República |
DECRETO No 16, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 2º O Centro de Informações da Marinha passa a denominar-se Centro de Inteligência da Marinha.
Art. 3º Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................
III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:
Conselho de Almirantes (CAS);
Gabinete do Ministro da Marinha (GMM);
Consultoria Jurídica da Marinha (CJM);
Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);
Procuradoria Especial da Marinha (PEM);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);
Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR);
Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM);
Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).
......................................................................................
V - Órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Estado-Maior da Armada:
- Escola de Guerra Naval;
- Centro de Inteligência da Marinha.
....................................................................................."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991