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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

 

Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 2º O Centro de Informações da Marinha passa a denominar-se Centro de Inteligência da Marinha.

Art. 3º Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................

III - Órgãos de Assessoramento do Ministro:

Conselho de Almirantes (CAS);

Gabinete do Ministro da Marinha (GMM);

Consultoria Jurídica da Marinha (CJM);

Comissão de Promoções de Oficiais (CPO);

Procuradoria Especial da Marinha (PEM);

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);

Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR);

Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM);

Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE).

......................................................................................

V - Órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Estado-Maior da Armada:

- Escola de Guerra Naval;

- Centro de Inteligência da Marinha.

....................................................................................."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991