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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.522, DE 3 DE MARÇO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

         DECRETA:

        Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek", com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

        Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1980