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Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.191, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
(PUBLICADO NO DO DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 23.902, no Anexo I, ONDE SE LÊ:
15115.08442081.050 - COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS CAMPI
4311.00 3.000.000
LEIA-SE:
15115.08442081.050 - COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS CAMPI
4311.01 3.000.000
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1988