Dispõe sobre a Consultoria
Geral da República e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DE 08 DE JULHO DE 1986 - SEÇÃO I)
Retificação
- Na numeração, onde se
lê: Decreto nº 92.890, de 07 de julho de 1986,
leia-se: Decreto nº
92.889, de 07 de julho de 1986.
- No artigo 3º, onde se
lê: ... normas em comissão ...
leia-se: ..normas em
comissão...
- No artigo 6º, itens
VIII, onde se lê: ... dispondo sobre a competência ... e as atribuições de seus
membros e servidores;
leia-se: .. dispondo
sobre a competência ... e sobre as atribuições de seus membros e servidores;
- No artigo 15, item I,
onde se lê: ... definida no artigo;
leia-se: .. definida no
artigo 9º;
- No artigo 25, onde se
lê: ... além de pronunciar-se sobre questões jurídicas e das atividades previstas...
leia-se: .. além de
pronunciar-se sobre questões jurídicas e de exercer as atividades previstas ...
- No artigo 27, no caput , onde se lê : ...
independente da qualidade ... leia-se: ... independentemente da qualidade... § 2º, onde
de lê: Os órgãos , funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos
jurídicos coordenados ...
leia-se: Os órgãos,
funções e servidores referidos neste artigo serão, nos trabalhos jurídicos,
coordenados...
- No artigo 33, onde se
lê: ... que lhe prestará toda assistência e apoio material, técnico e operacional
necessário.
leia-se: .. que lhe
prestará toda assistência e apoio material, técnico e operacional necessários.
- No artigo 42, onde se
lê: Constitue prerrogativa...
leia-se: Constitui
prerrogativa...
- Nos anexos I e II, onde
se lê : (Decreto nº 92.890, de 7 de julho de 1986)
leia-se: (Decreto nº
92.889, de 7 de julho de 1986)