Presidência
da República |
DECRETO No 98.781, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.941, de 20 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar no
valor de NCz$ 447.675.956,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, seiscentos
e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro
Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 8.1.1990