Presidência
da República |
DECRETO No 98.780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.888, de 20 de novembro de 1989 e 7.981,
de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito suplementar no valor de NCz$
44.475.931,00 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil,
novecentos e trinta e um cruzados novos), para atender despesas com serviço da
dívida dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, de conformidade com
a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989