Presidência
da República |
DECRETO No 98.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de março de 1989 e o artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com a
alteração introduzida pelo artigo 8º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
236.402.192,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e dois mil, cento
e noventa e dois cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao
atendimento do disposto neste artigo decorrem de:
I - incorporação de recursos no valor de NCz$
234.825.695,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco
mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes
fontes:
a) Convênio com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
34.280.944,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e
quarenta e quatro cruzados novos);
b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes:
NCz$ 3.212.264,00 (três milhões, duzentos e doze mil, duzentos e sessenta e
quatro cruzados novos);
c) Convênios com Órgãos Não Federais: NCz$
1.018.814,00 (um milhão e dezoito mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);
d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
184.883.964,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três
mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos);
e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
NCz$ 11.429.709,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e
nove cruzados novos);
II - cancelamento de dotações orçamentárias no
valor de NCz$ 1.576.497,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil,
quatrocentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicadas no Anexo III
deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:
a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzados novos);
b) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Salário-Educação: NCz$ 396.481,00 (trezentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e oitenta e um cruzados novos);
d) Recursos Diversos: NCz$ 16,00 (dezesseis
cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989