Presidência
da República |
DECRETO No 98.760, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de
1989, alterado pelos artigos 7° e 8° da Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
410.550.000,00 (quatrocentos e dez milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzados
novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas -
em Moeda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989