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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.759, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 344.202.441,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 344.202.441,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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