Presidência
da República |
DECRETO No 98.756, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.982, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCz$ 7.681.898,00
(sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito
cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias
indicadas no ANEXO II e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989