Presidência
da República |
DECRETO No 98.753, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o crédito especial de NCz$ 23.302.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, de conformidade com a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989