Presidência
da República |
DECRETO No 98.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
3.625.918,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezoito
cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto referese a remanejamento de
recursos de nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total dos projetos e atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989