Presidência
da República |
DECRETO No 98.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.946,
de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento o crédito suplementar de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões,
oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil e oitocentos e sessenta e nove
cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações no
valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e
cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme
indicado no ANEXO III, deste Decreto, e de excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 8.401.318.637,00 (oito
bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e dezoito mil e seiscentos e
trinta e sete cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989