Presidência
da República |
DECRETO No 98.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas no artigo 4º, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de
1989, combinado com o artigo 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e item
II do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em
favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 (onze milhões, oitocentos e
onze mil, duzentos e oito cruzados novos) para atender as programações do quadro
ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários ao
atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias, no
montante de NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e
dezessete cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO II deste Decreto e
correspondente à seguinte fonte:
a) Recursos Diversos: NCz$ 952.817,00 (novecentos
e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos).
II - incorporação de recursos no montante de NCz$
10.858.391,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e
noventa e um cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:
a) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes: NCz$ 1.386.893,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos
e noventa e três cruzados novos);
b) Recursos Diversos: NCz$ 9.471.498,00 (nove
milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzados
novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989