Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e item II do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 (onze milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e oito cruzados novos) para atender as programações do quadro ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos), discriminado no quadro ANEXO II deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Diversos: NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 10.858.391,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.386.893,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos);

b) Recursos Diversos: NCz$ 9.471.498,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Download para anexo