Presidência
da República |
DECRETO No 98.744, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
combinado com o artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor de diversos Órgãos, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 5.329.309.000,00 (cinco bilhões, trezentos
e vinte e nove milhões, trezentos e nove mil cruzados novos), para atender a
programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro
Nacional, sendo:
a) NCz$ 3.078.352.700,00 (três bilhões, setenta e
oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e setecentos cruzados novos),
oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro
de 1989; e
b) NCz$ 2.250.956.300,00 (dois bilhões, duzentos
e cinqüenta milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil e trezentos cruzados
novos), oriundos da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de
dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 12.1.1990