Presidência
da República |
DECRETO No 98.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
30.926.350,00 (trinta milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e
cinqüenta cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto, nos montantes especificados,
e correspondentes às seguintes fontes:
a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzados novos);
b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$
29.777.366,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos
e sessenta e seis cruzados novos);
c) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Salário-Educação: NCz$ 1.100.623,00 (um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e
três cruzados novos);
d) Recursos Diversos: NCz$ 27.161,00 (vinte e
sete mil, cento e sessenta e um cruzados novos).
Art. 2º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração dos valores
totais dos projetos e atividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989