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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$ 1.600.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de marco de 1989.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$ 1.600.700,00 (um milhão, seiscentos mil e setecentos cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no quadro ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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