Presidência
da República |
DECRETO No 98.737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$ 1.600.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de marco de 1989.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$ 1.600.700,00 (um milhão, seiscentos mil e setecentos cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no quadro ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989