Presidência
da República |
DECRETO No 98.731, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.880, de 16 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$28.912.738,00
(vinte oito milhões, novecentos e doze mil e setecentos e trinta e oito cruzados
novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das
despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
I - Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Tesouro: NCz$10.367.377,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e
trezentos e setenta e sete cruzados novos);
II - Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Outras Fontes: NCz$6.464,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados
novos);
III - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes: NCz$18.523.261,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e três mil e
duzentos e sessenta e um cruzados novos); e
IV - Recursos Diversos: NCz$15.636,00 (quinze mil
e seiscentos e trinta e seis cruzados novos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989