Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.947, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos) para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no ANEXO III.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:NCz$ 1,00

I - para a programação constante do Anexo I:

a) operação de crédito externa, em bens e ser-viços, contratada pela União  2.900.000;

b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174;

d) convênios firmados com Órgãos Federais-Tesouro 872.503.

II - para a programação constante do Anexo II:

a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto 863.073;

b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115;

c) convênios com Órgãos não Federai 2.295.000.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Download para anexo