Presidência
da República |
DECRETO No 98.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.947, de 20 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões,
novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos) para
atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A programação das contribuições
a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no ANEXO III.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes de:NCz$ 1,00
I - para a programação constante do Anexo I:
a) operação de crédito externa, em bens e
ser-viços, contratada pela União 2.900.000;
b) excesso de arrecadação de receitas próprias -
Tesouro 2.012.349;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias -
Outras Fontes 762.174;
d) convênios firmados com Órgãos Federais-Tesouro
872.503.
II - para a programação constante do Anexo II:
a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV,
deste Decreto 863.073;
b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes
6.253.115;
c) convênios com Órgãos não Federai 2.295.000.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989