Presidência
da República |
DECRETO No 98.726, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do
Trabalho o crédito suplementar no valor de NCz$ 19.200.000,00 (dezenove milhões
e duzentos mil cruzados novos) para atender à programação indicada no quadro
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a
diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de
NCz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos) de conformidade com a
programação constante do quadro anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 4° A utilização dos créditos adicionais abertos
neste Decreto, está condicionada ao disposto nos quadros ANEXOS I e II da Lei n°
7.925, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989