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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.726, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de NCz$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzados novos) para atender à programação indicada no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro anexo II deste Decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 4° A utilização dos créditos adicionais abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto nos quadros ANEXOS I e II da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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