Presidência
da República |
DECRETO No 98.721, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 7.880, de 16 de novembro de
1989 e n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
1.097.914.600,00 (um bilhão, noventa e sete milhões, novecentos e quatorze mil e
seiscentos cruzados novos) para atender a programação constante do ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único. A suplementação em favor da
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no Anexo I, destinada
ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação constante no ANEXO II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento ao
disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro
Nacional, em igual valor.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 8.1.1990