Presidência
da República |
DECRETO No 98.715, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº
7.880, de 16 de novembro de 1989 e do § 1º, inciso I, do artigo 1º, da Lei nº
7.941, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos suplementares no valor de NCz$
2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de cruzados novos), para
atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do
Tesouro Nacional, e do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro
Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989