Presidência
da República |
DECRETO No 98.713, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.935, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de NCz$ 6.128.835,00 (seis
milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de reestimativa de ingressos de recursos
externos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989