Presidência
da República |
DECRETO No 98.711, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União o
crédito suplementar no valor de NCz$ 494.440,00 (quatrocentos e noventa e quatro
mil e quatrocentos e quarenta cruzados novos), em favor de Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR,
de conformidade com a Programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de
recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989