Presidência
da República |
DECRETO No 98.710, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "a", da Lei nº 7.715, de
3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989 e artigo 10, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia,
o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos
mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989
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