Presidência
da República |
DECRETO No 98.707, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 130.627.068,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.942, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 26.867.669,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 103.759.399,00 (cento e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante do ANEXO III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil e oitocentos e trinta e sete cruzados novos);
II - incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989