Presidência
da República |
DECRETO No 98.702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos incisos e parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº
7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de
27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) - Anexos II e IV, em favor dos Ministérios da
Previdência e Assistência Social, da Saúde e Fundo de Previdência e Assistência
Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.179.522.539,00 (cinco bilhões,
cento e setenta e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos e
trinta e nove cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I
e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Tesouro - NCz$ 200.000.000,00;
b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 4.946.363.300,00;
c) Recursos de Operação de Crédito Interna - NCz$
27.809.697,00;
d) Recursos de Operação de Crédito Externa - NCz$
4.896.208,00;
e) Saldos de Exercícios Anteriores - NCz$
453.334,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989