Presidência
da República |
DECRETO No 98.696, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministério da Agricultura, crédito
suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil,
quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos destinados a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento
e Coordenação/PR, constantes do ANEXO I, serão aplicados de conformidade com a
programação do ANEXO II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total dos projetos e atividade indicados nos referidos Anexos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989