Presidência
da República |
DECRETO No 98.695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.943, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil
e novecentos e quatro cruzados novos) em favor do Ministério do Exército, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos
Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões,
novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos), e Órgãos não
Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e
três mil e oitenta e sete cruzados novos).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989