Presidência
da República |
DECRETO No 98.694, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 1°, 2° e 3°, da Lei
n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 106.846.000,00 (cento e
seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos) para atender à
programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto à Presidência da República, em
favor de diversas Unidades, crédito especial de NCz$ 48.300.000,00 (quarenta e
oito milhões e trezentos mil cruzados novos) para atender à programação
constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3° Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da
União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR
créditos adicionais de NCz$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos
mil cruzados novos) para atender despesas de contrapartida nacional de
empréstimos externos, sendo:
I - crédito suplementar de NCz$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil cruzados novos), conforme programação constante
do ANEXO III deste Decreto com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora
explicitada no ANEXO IV;
II - crédito especial de NCz$ 115.300.000,00
(cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme programação
constante do ANEXO V com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora
explicitada no ANEXO VI.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da
Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989