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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Fundos, o crédito especial de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 7.929, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial no valor de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), em favor dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro­Oeste, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos encontra­se detalhada no ANEXO II.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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