Presidência
da República |
DECRETO No 98.693, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 7.929, de 18 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial no valor de NCz$
699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois
mil e setecentos e quatro cruzados novos), em favor dos Fundos Constitucionais
de Financiamentos do Norte, Nordeste e CentroOeste, de conformidade com a
programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. A programação a cargo dos Fundos
encontrase detalhada no ANEXO II.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos
recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989