Presidência
da República |
DECRETO No 98.688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$
216.388.400,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e oito mil e
quatrocentos cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5° da Lei n°
7.925, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989